Em comunicado, hoje divulgado, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) anuncia que este projeto de decisão está em consulta pública, por um período de 20 dias até se tornar definitivo, e que responde assim a reclamações enviadas por consumidores.
«Não se pode anunciar uma oferta como ilimitada,ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido, e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público», refere o regulador.
Também a associação de defesa dos consumidores DECO, em setembro do ano passado, apresentou junto da Direção-Geral do Consumidor uma queixa contra os serviços de telecomunicações anunciados como ilimitados mas que são «publicidade enganosa».
O projeto de decisão da ANACOM determina ainda que os operadores devem disponibilizar, nas condições da oferta, «informação clara e transparente» sobre medidas restritivas ou de condicionamento de tráfego que excecionalmente possam vir a aplicar.
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