A lei n.º 34/2016 vem eliminar a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçar o acompanhamento personalizado para o emprego, através de um Plano Pessoal de Emprego (PPE), com o objetivo de garantir apoio e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego e monitorização das obrigações previstas na lei.
A Assembleia da República aprovou a 20 de julho o fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia, apesar dos votos contra de PSD e CDS-PP, uma proposta de lei que havia sido apresentada pelo BE.
PS, BE, PCP, PEV e PAN confirmaram, em plenário, a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social sobre a alteração do decreto-lei 220/2006, que estipulava aquelas presenças para garantir o direito ao subsídio de desemprego.
Segundo o texto, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua "atualização e reavaliação regular", sem especificar prazos, além de "sessões de procura de emprego acompanhada", "sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários", entre outras.
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