A proposta de lei do Governo nº120/XII foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis das bancadas do PSD e CDS-PP. PS, Toda a Esquerda – PCP, Bloco de Esquerda e Vedras – votou contra.
O Governo acordou com a "troika" (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia) novos limites de compensação por cessação do contrato de trabalho, que deverão entrar em vigor "no início de outubro", segundo o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, que anunciou a medida a 15 de março, no âmbito da apresentação dos resultados da sétima avaliação regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
No âmbito deste compromisso assumido pelo executivo, a partir de outubro deste ano alteram-se novamente as fórmulas de cálculo das indemnizações aos trabalhadores em caso de despedimento, havendo casos em que o apuramento do valor das compensações inclui quatro regimes distintos.
Se o Governo salvaguardar os direitos adquiridos, manter-se-ão os 30 e os 20 dias de compensação por cessação de contrato de trabalho nos períodos em que eram esses os limites em vigor.
Em causa estão os regimes que estabeleciam, em leis anteriores, 30 e 20 dias, respetivamente, e os novos regimes hoje anunciados, que definem 18 e 12 dias.
Os novos contratos permanentes vão passar a ter um limite de 12 dias por cada ano de trabalho e, para todos os outros contratos, o limite passa a ser de 18 dias por cada ano de serviço nos três primeiros anos e 12 dias por cada ano de antiguidade nos seguintes.
Independentemente destes cálculos, desde novembro 2011, com a passagem das indemnizações de 30 para 20 dias, também ficou definido um limite máximo para o valor das indemnizações: não podem ultrapassar 12 vezes o valor do salário auferido.
Com todas estas regras, haverá situações em que um trabalhador terá de aplicar quatro regimes diferentes.
A proposta hoje aprovada seguirá agora para a Comissão de Segurança Social e Trabalho onde será discutida na especialidade.
JN