A partir do próximo ano deverá entrar em vigor a Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), que está ainda a ser negociada entre o Governo e os sindicatos, podendo sofrer alterações. A ideia é aproximar as regras laborais da Função Pública às do Código do Trabalho (sector privado). Este diploma integra o novo regime de requalificação e o horário das 40 horas, medidas que entram em vigor nos próximos meses (ver texto da página 10). Também para 2014 está prevista uma nova tabela salarial para a Função Pública.
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Férias mais curtas
A partir de 2014, os funcionários públicos deixam de ter direito a 25 dias úteis de férias. A regra passa a ser de 22 dias (igual ao privado), mas mantém-se a possibilidade de aumentar o período de férias até 26 dias. Esta majoração depende da antiguidade (mais um dia por cada dez anos de serviço) e da avaliação de desempenho. As férias podem ainda ser aumentadas por negociação colectiva.
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Horário mais longo
A regra passa a ser 40 horas de trabalho por semana (oito por dia) contra as actuais 35 horas (sete por dia). Esta norma entra em vigor este ano (o mais tardar em Outubro) e será depois integrada na LGTFP. Os serviços públicos também terão de estar abertos mais uma hora por dia.
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Jornada contínua
OGoverno mantém a possibilidade de jornada contínua, ou seja, do funcionário público trabalhar ininterruptamente, com 30 minutos para almoço, permitido assim que o trabalhador saia uma hora mais cedo. O tempo máximo de trabalho seguido não pode ser superior a cinco horas.
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Horas extraordinárias
O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas extraordinárias por ano (duas por dia), contra as actuais 100 horas. Este limite poderá ser ultrapassado desde que não implique um pagamento em horas extra superior a 60% do salário base. O limite de 150 horas poderá ser ultrapassado através de negociação colectiva.
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Despedimentos
Na proposta do Governo para a LGTF, desaparecem os despedimentos colectivos e por inadaptação, previstos na actual lei laboral (regime de contrato de trabalho em funções públicas). Na prática, estes são substituídos pela nova possibilidade de o trabalhador ser despedido após a requalificação. Ou seja, não há despedimento individual ou colectivo sem que o funcionário público passe primeiro pelos 12 meses de requalificação (excepto no caso de despedimento por motivos disciplinares). As causas de despedimento por motivos disciplinares foram mantidas no anteprojecto de lei (agressões a dirigentes ou colegas, cinco faltas seguidas ou dez interpoladas injustificadas, desvio de dinheiro, entre outras).
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Indemnizações
Os funcionários despedidos terão direito a indemnização nos mesmos moldes do Código do Trabalho. No entanto, recentemente foram aprovadas novas regras que cortam as indemnizações no sector privado e que ainda não estão previstas na proposta da LGTFP. No sector privado, os actuais contratos podem acumular 30 e 20 dias de salário por ano de casa e, a partir de Outubro, acrescem duas parcelas, de 18 e 12 dias (os 18 dias só se aplicam a quem tem menos de três anos de casa). A indemnização está limitada a 12 salários e este tecto só pode ser ultrapassado por quem já tinha mais de 12 anos de antiguidade em Outubro de 2012. Os trabalhadores do Estado também vão ter direito a subsídio de desemprego.
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Tabela salarial
A intenção do Governo de criar uma tabela salarial única na Função Pública foi conhecida no final de 2011, mas até agora não foi concretizada. Na carta do primeiro-ministro, Passos Coelho, enviada à ‘troika’ em Maio, a tabela salarial consta como uma das medidas da reforma do Estado para cortar despesa em 2014. A poupança esperada é de 378 milhões de euros, o que deixa adivinhar cortes salariais no próximo ano. Entretanto, a consultora Mercer fez um estudo a pedido do Governo onde conclui que os salários no Estado são mais elevados do que os do privado, sobretudo nas funções menos qualificadas. Este estudo servirá de base à nova tabela. Está ainda prevista uma tabela única de suplementos remuneratórios, com uma poupança estimada em 67 milhões de euros.
Fonte: Económico