O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol confirmou, esta quarta-feira, a passagem do F.C. Porto às meias-finais da Taça da Liga, mas subiu o valor da multa aplicada aos "dragões" de 383 para 3.060 euros.
Segundo o acórdão divulgado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o Conselho de Justiça (CJ) deu provimento parcial ao recurso do Sporting, mas, tal como o Conselho de Disciplina, considerou que não houve dolo por parte dos "dragões" no atraso antes do início no encontro com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, a 25 de janeiro.
"Acorda-se em conceder provimento parcial aos recursos interposto pela Sporting, SAD e pela Comissão de Instrução de Inquéritos da Competições Profissionais de Futebol e em consequência condena-se a arguida F.C. Porto, SAD pela prática de infração prevista e punida pelo artigo 116.º, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFF na sanção pecuniária de multa no montante de 40 Unidades de Conta (3.06 euros)", lê-se na conclusão do acórdão.
O Sporting, que terminou aquela fase da Taça da Liga em segundo lugar, em igualdade com o FC Porto, mas com desvantagem na diferença de golos, defendia a exclusão dos "azuis e brancos", considerando que a equipa portista atrasou deliberadamente o início do jogo para prejudicar os "leões".
Na meia-final, ainda sem data marcada, o F.C. Porto recebe o Benfica, estando o Rio Ave já apurado para a final, agendada para 26 de abril.
Segundo o acórdão divulgado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), o Conselho de Justiça (CJ) deu provimento parcial ao recurso do Sporting, mas, tal como o Conselho de Disciplina, considerou que não houve dolo por parte dos "dragões" no atraso antes do início no encontro com o Marítimo, da terceira jornada do Grupo B da Taça da Liga, a 25 de janeiro.
"Acorda-se em conceder provimento parcial aos recursos interposto pela Sporting, SAD e pela Comissão de Instrução de Inquéritos da Competições Profissionais de Futebol e em consequência condena-se a arguida F.C. Porto, SAD pela prática de infração prevista e punida pelo artigo 116.º, número 1 do Regulamento Disciplinar da LPFF na sanção pecuniária de multa no montante de 40 Unidades de Conta (3.06 euros)", lê-se na conclusão do acórdão.
O Sporting, que terminou aquela fase da Taça da Liga em segundo lugar, em igualdade com o FC Porto, mas com desvantagem na diferença de golos, defendia a exclusão dos "azuis e brancos", considerando que a equipa portista atrasou deliberadamente o início do jogo para prejudicar os "leões".
Na meia-final, ainda sem data marcada, o F.C. Porto recebe o Benfica, estando o Rio Ave já apurado para a final, agendada para 26 de abril.
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