Só que, até hoje, nem os nomes foram confirmados, nem as demissões se tornaram efectivas. E se nenhum deles puser o lugar à disposição, a reestruturação nas empresas públicas pode demorar algum tempo até estar concluída, já que há impedimentos legais.
Um dos nomes mais citados nos últimos dias foi o de José Silva Rodrigues, presidente da Carris e Metro. Silva Rodrigues celebrou contratos swap enquanto era presidente da Carris, mas entrou na Metro já depois dos contratos considerados "especulativos" serem celebrados.
As duas empresas também têm estatutos diferentes – a Carris é uma sociedade anónima e a Metro de Lisboa uma EPE (Entidade Pública Empresarial) – o que, por lei, obriga o Governo a adoptar procedimentos diferentes para despedir qualquer gestor. No caso da Carris terá de ser convocada uma assembleia-geral pelo acionista Estado. No caso do Metro de Lisboa, a exoneração terá de partir do Conselho de Ministros. Em nenhum dos casos, o primeiro-ministro ou qualquer ministro pode fazê-lo diretamente.
O estatuto do gestor público, aprovado pelo Governo Passos em 2012, prevê como razões para a demissão, uma “avaliação de desempenho negativa”,” violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, bem como a violação das regras sobre incompatibilidade ou a violação de o dever de sigilo profissional”. O estatuto prevê ainda que o Governo possa usar de alguma discricionariedade nas saídas, invocando razões de "conveniência". Caso seja o gestor a comunicar a sua demissão, esta renúncia não precisa de ser aceite, mas apenas comunicada aos órgãos que o nomearam.
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