O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), prometida “via verde” do despejo, recebeu 1867 requerimentos até final de junho, segundo o último balanço do Ministério da Justiça. Destes, 939 foram recusados, sobretudo por falta de informação dos senhorios sobre as formalidades a cumprir.
BNA só para os casos mais simples
O BNA é exclusivo para os casos considerados “mais simples”, pois na base da criação deste serviço está a necessidade de retirar dos tribunais os casos de tal forma óbvios que não necessitem de recorrer a um juiz. Para usar este mecanismo, o contrato deve estar registado nas Finanças e o proprietário deve ter os seus impostos em dia.
Podem recorrer ao BNA sobretudo os senhorios que tenham arrendatários com pagamentos em atraso por mais de dois meses consecutivos, ou por mais de oito dias durante quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Antes de avançar com o requerimento, o senhorio deverá dar a oportunidade ao inquilino faltoso de pagar as rendas, as despesas ou encargos em atraso. Essa comunicação pode ser feita por notificação avulsa, contacto pessoal do advogado, solicitador ou agente de execução ou por carta registada com aviso de receção. Caso seja mal feita, o requerimento pode ser rejeitado.
O BNA também é uma opção para os senhorios cujos contratos chegam ao fim por revogação, oposição à renovação ou caducidade ou que necessitem do imóvel arrendado para habitação própria ou dos seus descendentes, caso o inquilino se recuse a sair.
O mesmo se aplica em caso de obras ou remodelações profundas, demolição do imóvel ou oposição do arrendatário à realização de obras ordenadas por entidade pública.
Estas situações devem ser comunicadas ao inquilino antes de avançar para o BNA.
Pedido de despejo em 4 passos
O senhorio entrega o pedido de despejo no BNA. Use, para o efeito, o formulário disponibilizado no portal do BNA.https://bna.mj./.
Junte cópia do contrato de arrendamento, o comprovativo do pagamento do imposto de selo e cópia da comunicação ao inquilino da situação que leva ao despejo. Por exemplo, em caso de atraso ou falta de pagamento da renda, junte o comprovativo da comunicação ao inquilino. Caso contrário, tem de reiniciar o processo e voltar a pagar a taxa de justiça mínima de 25,50 euros. A entrega pode ser feita pela Net ou em papel, junto de uma secretaria judicial. Confirme se os documentos foram entregues ao fim de 10 dias.
Após entregar o pedido, o senhorio dispõe de 10 dias para pagar a taxa de justiça. Pode fazê-lo no Multibanco ou por homebanking. O procedimento só se considera iniciado na data em que a taxa de justiça é paga (ou, caso beneficie de apoio judiciário, após juntar os comprovativos)
A partir desta data, o BNA dispõe de 15 dias para notificar o inquilino do procedimento de despejo, por carta registada com aviso de receção.
O inquilino pode, durante os 15 dias que se seguem, oar por uma de quatro hipóteses:
desocupa o imóvel e paga ao senhorio o valor pedido, acrescido da taxa de justiça que aquele suportou. Se o fizer, o processo chega ao fim;
não se opõe ao despejo, mas continua a ocupar a casa. Neste caso, o BNA emite uma ordem para desocupar o imóvel;
opõe-se ao pedido de despejo. O processo segue então para tribunal. O inquilino paga a caução e deposita as rendas devidas até à decisão final;
pede para desocupar a casa mais tarde. O processo segue para tribunal. Se o pedido for aceite, habita a casa por mais cinco meses no máximo, a contar da decisão.
Inquilino: oponha-se apenas se tiver razão
O objetivo da nova lei é agilizar os despejos. Se é inquilino e está a ser alvo de um processo, não se oponha a menos que esteja convicto de que a razão está do seu lado.
Os custos para se opor ao procedimento especial de despejo são mais elevados do que os do senhorio. A intenção do legislador terá sido evitar que o inquilino se sirva desta possibilidade apenas para atrasar o processo. Além de pagar um mínimo de 306 euros da taxa de justiça, é obrigado a constituir advogado, sob pena de pagar uma multa de 204 euros. Mais: em caso de atraso nas rendas superior a dois meses consecutivos ou a oito dias por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas) durante um ano, paga ainda uma caução que pode chegar a seis meses de renda.
Se não lhe for dada razão, continua a ter de abandonar o imóvel e ainda tem de pagar os prejuízos ao senhorio, bem como uma multa que pode ascender a mais de 3000 euros. Enquanto o processo decorrer, e mesmo que decida contestar o despejo, pague sempre as rendas que forem vencendo.
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Além de mais rápido do que os tribunais, o recurso ao BNA pode ser feito inteiramente online e é mais barato. Apresentar o requerimento dispensa advogados e custa 25,50 ou 51 euros (valor da taxa de justiça), consoante estejam em causa processos até 30 mil euros ou de valor superior. Opor-se ao pedido fica um pouco mais caro: 306 ou 612 euros, respetivamente. Estes valores podem ser inflacionados para 10 vezes mais, no mínimo, se senhorios ou inquilinos fizerem mau uso do balcão: por exemplo, se os primeiros alegarem atraso no pagamento das rendas por mais de 2 meses, quando tal não corresponde à verdade, ou se os segundos garantirem que as rendas já estão pagas, quando tal ainda não aconteceu.
Este mecanismo especial pode ser usado para acionar o despejo do inquilino nos casos em que o prazo do contrato chega ao fim, sempre que uma das partes quiser terminá-lo (caso do senhorio que pretende a habitação para uso dos filhos, por exemplo) ou por justa causa: falta de pagamento de renda por mais de 2 meses ou por oposição do inquilino à realização de obras coercivas, entre outros.
Para acionar o despejo, o senhorio tem de apresentar o requerimento junto do BNA, que se encarregará de notificar o inquilino. Só poderão recorrer a este mecanismo os senhorios que tenham os respetivos contratos de arrendamento registados nos serviços de finanças competentes, bem como as obrigações fiscais “em dia” (ou seja, devem ter pago o imposto do selo relativo ao contrato).
Após ser notificado, o inquilino tem 15 dias para se opor ao pedido, também através do balcão online. Caso se atrase no pagamento da renda, além da taxa de justiça exigida, terá de pagar uma caução no valor das rendas, encargos ou despesas em atraso até ao valor máximo de seis rendas. Deverá também continuar a fazer o depósito das rendas que forem vencendo enquanto decorre o procedimento. Estas “exigências” pretendem evitar que apresente oposição apenas para atrasar a desocupação do imóvel. Só então o processo segue para tribunal, para ser apreciado por um juiz.
Caso o inquilino não se oponha ao despejo, todo o processo pode ser tratado através do BNA. Cabe a este converter o requerimento de despejo em título de desocupação do imóvel, que permite ao senhorio avançar com as medidas necessárias à saída do inquilino. Nesta fase, só há intervenção do tribunal se o inquilino não sair de livre vontade ou não o fizer no prazo acordado e for necessário obter uma autorização de entrada no seu domicílio. Dispensa-se esta autorização sempre que haja indícios de que o imóvel arrendado se encontra abandonado: por exemplo, quando o fornecimento de água ou de eletricidade esteja interrompido há mais de dois meses, a caixa do correio se encontre cheia ou um vizinho confirme que o imóvel está devoluto.
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