As dívidas à segurança social vão poder passar a ser pagas em 150 prestações. Trata-se de uma medida direcionada para as pessoas singulares e que entrará amanhã em vigor, segundo o Dinheiro Vivo.
Atualmente, o limite máximo de prestações era de 120. O objetivo deste aumento para 150 surge como forma de permitir aos devedores uma maior margem para regularizar a sua situação.
As alterações hoje publicadas em Diário da República clarificam ainda a possibilidade de o executado requerer e isenção de prestação de garantia em planos prestacionais com número de prestações até 60, quando a dívida não ultrapassa as 50 unidades de conta.
Este alargamento do número de prestações é aplicável aos acordos prestacionais atualmente em curso. Será no entanto, necessário que quem estiver interessado faça chegar o respetivo pedido nesse sentido.
De futuro, os executados em processos de execução fiscal com dívidas à segurança social terão também de estar disponíveis para serem contactados por e-mail, já que estão “obrigados a possuir uma caixa postal eletrónica".
N.M