Noticias

Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde (públicos e privados)

A Lei 15/2014 de 21 Março faz a consolidação da legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, apresentando num texto único toda a legislação relativa a esta matéria.

Esta legislação aplica-se aos utentes do Serviço Nacional de Saúde ou de qualquer outro serviço de saúde público ou privado.

O texto da Lei 15/2014 de 21 Março tem por objetivo apresentar de forma clara e integrada os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde públicos ou privados. Para tal, parte da Base XIV da Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24 Agosto) e incorpora as normas e princípios constantes dos seguintes diplomas:

Lei 14/85 de 6 Julho (Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto)
Lei 33/2009 de 14 Julho (Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do SNS – Serviço Nacional de Saúde)
Lei 106/2009 de 14 Setembro (Acompanhamento familiar em internamento hospitalar)
Lei 41/2007 de 24 Agosto (Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS – Serviço Nacional de Saúde)

A aprovação deste novo diploma implica a revogação expressa das cinco leis mencionadas.

Este texto único respeita os princípios consagrados nas leis vigentes e inclui a regulamentação sobre o direito de acompanhamento e os direitos de acesso aos cuidados de saúde, assim como do programa especial de acesso aos cuidados de saúde.

Nos capítulos II e IV listam-se os direitos e deveres do utente de serviços de saúde, segundo a Base XIV da Lei de Bases da Saúde.

O capítulo III faz uma descrição das regras comuns ao acompanhamento nas urgências, acompanhamento da mulher grávida durante o parto e acompanhamento em internamento hospitalar de crianças, pessoas com deficiência ou em situação de dependência. Nestes artigos são fixadas, como regras gerais, as previstas atualmente para o acompanhamento nas urgências SNS, que assim se alargam a todos. Trata-se de uma uniformização, já que todos os acompanhamentos têm constrangimentos específicos.

O capítulo V trata exclusivamente da Carta dos Direitos de Acesso.

Código:

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/05800/0216002160.pdf


sabiasque

To Top