Condenado pelos crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a Segurança Social, ambos na forma continuada, o arguido, de 65 anos, cumprirá a pena aos fins de semana, em 48 períodos com início às 09:00 de sábado e termo às 21:00 de domingo.
Esta pena foi aplicada pelo Tribunal Judicial de Guimarães, mas o arguido recorreu para a Relação, pedindo a sua substituição pelo regime de permanência na habitação, para fugir aos «efeitos perniciosos» e à «contaminação» do meio prisional.
No entanto, a Relação, por acórdão a que a Lusa teve acesso nesta quinta-feira, manteve a prisão efetiva, até porque o arguido já somava oito condenações anteriores pelos mesmos crimes, algumas delas em penas de prisão suspensas na sua execução.
Além disso, o tribunal sublinhou que as exigências de prevenção geral nos crimes tributários «são muito intensas, atendendo à elevada frequência com que são praticados e à considerável margem de impunidade de que continuam a beneficiar».
No caso do empresário de Guimarães, o tribunal deu como provado que se apropriou de 58.847 euros que deveria ter entregado à Segurança Social e de 21.644 euros de IVA.
A empresa, que tinha 23 trabalhadores e encerrou em dezembro de 20012, foi condenada a 470 dias de multa à taxa diária de 7 euros, num total de 2.590 euros.
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