Desde janeiro de 2013, fatura e recibo são, para o consumidor comum, a mesma coisa. O conceito "recibo" deu lugar à chamada fatura simplificada: qualquer que seja o setor de atividade, o papel que recebe tem sempre a validade de uma fatura, mesmo que continue a assemelhar-se aos antigos talões de caixa.
Com o fim dos talões de caixa, um dos grandes objetivos no novo regime de faturação, até o pagamento de uma bica passa a dar origem a uma fatura. A emissão é obrigatória para todas as compras e vendas de bens e prestações de serviços, incluindo os pagamentos antecipados, independentemente de quem compra o bem e mesmo que não a peça.
Assim, com a criação da fatura simplificada, que obriga a generalidade dos comerciantes a terem um registo informatizado das suas receitas, a existência desses “talões” deixou de fazer sentido e já não têm qualquer valor legal. Por esse motivo, se lhe apresentarem um documento com a referência “não serve de fatura”, não deixe de a pedir.
A eterna dúvida do número de contribuinte
Tudo o que recebe tem de ser fatura – simplificada se não estiver identificada com o seu nome ou número de contribuinte, ou "clássica", caso contenha os seus dados. Mas lembre-se de que, sem a sua identificação, este comprovativo não tem qualquer utilidade para efeitos legais ou para apresentar no IRS. Regra geral, basta o nome ou o número de contribuinte. Mas, por limitações técnicas, alguns programas de faturação obrigam à inserção da morada.
No caso dos profissionais que cobram IVA pelos seus serviços, como os trabalhadores independentes com rendimentos acima de 10 mil euros, é sempre necessário acrescentar a morada destes.
Se for aviar um medicamento para o seu filho na farmácia, o nome a inscrever na fatura é o da criança. Apesar de esta fazer parte do seu agregado, as faturas das despesas com os filhos têm de ser passadas em nome deles.
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