O prazo original de confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura terminava hoje, 15 de fevereiro, mas o Ministério das Finanças comunicou um novo prazo: até 22 de fevereiro, segunda-feira.
Segundo o comunicado do gabinete de Mário Centeno, esta prorrogação dos prazos deve-se às "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura".
Como se trata de "um ano de transição deste sistema", adianta a mesma nota, "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária (AT) e de entrega da declaração modelo 3 de IRS".
O contribuinte poderá ainda corrigir manualmente estes dados na sua declaração de IRS, mediante comprovativo das despesas.
Outros prazos alterados:
Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceira – prazo original: até ao final do mês de fevereiro; novo prazo: até 15 de março.
Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas – prazo original: (de 1 de março) até 15 de março; novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase – prazo original: de 15 de março a 15 de abril; novo prazo: durante o mês de abril.
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase – prazo original: de 16 de abril a 16 de maio; novo prazo: durante o mês de maio.
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