Quando, em janeiro, a D&D informou os seus leitores das novas regras de pagamento do IMI alertou, desde logo, para a forte probabilidade de virem a surgir problemas com as notas de liquidação. Isto porque a avaliação geral a que estavam sujeitos cerca de 5 milhões de imóveis não foi concluída até dezembro de 2012, como era suposto.
As surpresas desagradáveis começam agora a chegar a casa dos contribuintes, e desde outubro já recebemos cerca de 600 pedidos de ajuda. Em quase todos os casos, nada podem fazer a não ser pagar.
As contas feitas pelo Fisco parecem estar corretas. De qualquer modo, pode utilizar o nosso simulador para confirmar. No caso dos associados que estavam isentos até aqui e pagaram IMI pela primeira vez este ano, a tarefa complica-se, pelo que a única via de obterem o valor patrimonial antigo é dirigirem-se ao serviço de Finanças, preferencialmente da área do imóvel.
Se, por acaso, detetar algum erro nesta última nota, tem até 31 de março de 2014 para fazer uma reclamação graciosa. Mas terá de pagar o imposto até 30 de novembro. Caso não lhe seja dada razão, pode seguir os procedimentos que indicamos para as reclamações de IRS.
ERRO N.º 1 – IMI CALCULADO COM O VALOR PATRIMONIAL DESATUALIZADO
Em abril, a nossa associada Celina Ferreira, de São Domingos de Rana (Cascais) recebeu uma nota de liquidação no valor de 109,54 euros. Entretanto, recebeu uma segunda nota para pagar de 52,70 euros. Celina estranhou o facto de na primeira nota a casa constar com o valor patrimonial de 15 648,87 euros e na segunda, de 41 600 euros e perguntou-nos se tal faz sentido.
O que correu mal
Em janeiro, a D&D escreveu: “Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliações a decorrer nesse mesmo mês.” Como a avaliação geral de imóveis não ficou concluída até ao final de 2012, o sistema informático usou o valor patrimonial tributário não atualizado para calcular o valor do imposto a pagar.
Posteriormente, quando os dados da avaliação foram introduzidos, verificou-se que o imposto correto era superior ao da primeira prestação. O Fisco emitiu então uma nova nota de liquidação, em que o único fator distintivo relativamente à primeira é a menção “adicional”. Resultado: os contribuintes que receberam o aviso de pagamento em março de 2013, com a indicação “prestação única”, foram surpreendidos em outubro com uma nova nota de liquidação.
ERRO N.º 3 – IMI A PAGAR APÓS O PERÍODO DE ISENÇÃO
Cristina Katzow, de São Domingos de Rana (Cascais), pagou IMI pela primeira vez este ano, pois beneficiou até aqui da isenção de 10 anos. Em abril, foram-lhe pedidos 75 euros de imposto relativo ao ano de 2012, como “prestação única”. Agora, recebeu uma nota adicional de 98 euros para pagar em novembro.
Nas Finanças, justificaram-se com um erro, que foi entretanto retificado. Foi ainda informada de que, apesar de estar desempregada e a receber um subsídio de 419 euros, perdeu a possibilidade de ficar isenta do imposto, por não ter feito um pedido por escrito ao Fisco. Como nas duas notas de liquidação o ano a que se refere o IMI é o mesmo, e o valor patrimonial e a taxa são os mesmos, perguntou-nos se tem de pagar.
O que correu mal
Cristina foi afetada pela aplicação incorreta da cláusula de salvaguarda (ver erro n.º 2) e por ter terminado o período de isenção de IMI. Na primeira prestação, o Fisco usou a regra do teto máximo de 75 euros, em vez daquela que fixa que o contribuinte paga o correspondente ao terço da diferença entre o imposto antigo e aquele que tem a suportar após a avaliação da casa. Ou seja, a “prestação adicional” de Cristina corresponde a um acerto de contas. Infelizmente, nada pode fazer para evitar o pagamento.
A aplicação desta regra pode parecer estranha, uma vez que Cristina esteve até ao momento isenta de IMI. O Fisco calculou quanto a Cristina teria pago no ano passado caso não estivesse isenta e, com base nisso, aplicou a regra de um terço. Como o imposto a pagar superou os 75 euros iniciais, pediu o restante através da segunda prestação. Caso Cristina queira confirmar as contas do Fisco, terá de dirigir-se a um serviço de Finanças e pedir esclarecimentos. Como nada pagou no ano passado, não pode verificar por si se o cálculo foi bem feito.
As famílias com baixos rendimentos, ou seja, um rendimento anual bruto abaixo de 14 630 euros (ficam de fora as prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou o abono familiar) e cujo valor total dos imóveis que possuam seja inferior a 66 500 euros podem pedir a isenção do pagamento do IMI no serviço de Finanças da sua área de residência. Se Cristina cumprir estes critérios, pode pedir até ao final do ano para ficar isenta do pagamento do IMI relativo a 2013.
ERRO N.º 4 – FALTA DE CLAREZA
Não bastassem já os erros técnicos anteriores, as notas de liquidação adicionais não esclarecem minimamente o contribuinte médio. Assim se explicam as dezenas de pedidos de ajuda que recebemos em outubro. É necessária informação simples, direta e percetível. Os contribuintes têm o direito de saber o que estão a pagar e porque o estão a pagar.
ERRO N.º 5 – NÃO ESTÃO PREVISTOS PAGAMENTOS FASEADOS
Estes erros originaram problemas graves: num contexto económico particularmente complicado, os contribuintes são confrontados com pagamentos “adicionais” inesperados. Temos, por exemplo, o caso de um leitor que, depois da “prestação única” de 225 euros, recebeu uma “adicional” de 450 euros para pagar em novembro.
A lei prevê que, para montantes de imposto acima de 500 euros, o valor seja repartido em três parcelas a pagar em momentos distintos. No entanto, tal não foi aplicado a este leitor. O imposto total é de 675 euros, mas o seu pagamento só será feito em duas prestações.
Tendo o Fisco admitido o erro, neste caso, por ter aplicado de forma incorreta a cláusula de salvaguarda, deveria permitir automaticamente o pagamento faseado do imposto, evitando que os contribuintes com menor capacidade financeira se vejam em dificuldades com uma despesa inesperada. A estes, resta-lhes, por sua iniciativa, pedir o pagamento em prestações. Para isso, dirija-se ao serviço de Finanças assim que receber a nota de pagamento de IMI.
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