Tal como informámos, até 15 de fevereiro os contribuintes devem aceder ao portal das finanças para validar as suas facturas e assim usufruir de todos os benefícios fiscais. Este ano é possível inserir manualmente...
Tal como informámos, até 15 de fevereiro os contribuintes devem aceder ao portal das finanças para validar as suas facturas e assim usufruir de todos os benefícios fiscais. Este ano é possível inserir manualmente...