O Ministério da Justiça, através do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 1 de Setembro, aumentou em dez vezes o valor das multas a aplicar em casos de processos sem motivo ou de má-fé.
Se uma pessoa ou um advogado for a tribunal com uma causa sem fundamento, oriunda de conflitos pessoais ou em que esconda, deliberadamente, factos fundamentais e seja acusado de litigância ou má-fé, poderá incorrer numa multa que varia entre 204 euros e 10 mil e duzentos euros.
O Ministério da Justiça justifica esteve agravamento da pena com uma tentativa de impedir o número de casos (não especificado ao Diário de Noticias) levados a tribunal com o propósito de prejudicar alguém ou sem fundamento, que fazem com que a instituição perca tempo desnecessariamente.
Fonte: NM