O despacho foi publicado ontem pelo gabinete do ministro da Cultura, Castro Mendes, e prevê a exibição de um jogo por jornada, "envolvendo necessariamente uma das cinco equipas melhor classificadas nos campeonatos das cinco épocas anteriores". Os jogos a exibir terão ainda de ser "equitativamente repartidos entre cada uma das cinco equipas".
No entanto, nem a Lei da Televisão nem o despacho governamental obrigam os canais em sinal aberto (RTP, SIC e TVI) a comprar os direitos. Apenas torna obrigatório que os detentores de direitos dos eventos que constam da lista e que emitem em regime de sinal condicionado disponibilizem o acesso.
No caso, a Sport TV e a NOS, que a partir da próxima época detêm os direitos de transmissão das partidas do Benfica no Estádio da Luz. Assim, as restrições orçamentais e o facto de o despacho obrigar a emitir jogos de outras equipas que não apenas os ‘três grandes’ deverão, mais uma vez, afastar os canais do interesse em adquirir os direitos da prova.
Face ao ano passado, a lista passa também a incluir a final da Taça da Liga e a Supertaça Cândido de Oliveira, bem como o Euro 2016, os Jogos Olímpicos e os Jogos Paralímpicos.
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