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Não se esqueça de que dia 1 começa um novo prazo

A 1 de abril, devem começar a preencher o IRS os trabalhadores por conta de outem e pensionistas que o queiram fazer via internet.

Começa esta semana o prazo para a entrega das declarações de IRS via internet por parte de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Saiba o que pode e deve descontar para vir a obter o máximo benefício. Os dados foram compilados pelo jornal i.
– Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou sujeitas a uma taxa de 6% podem ser deduzidas até ao limite máximo de 838,44 euros. Para tal, na fatura tem de constam o número de identificação fiscal.
– Educação: pode deduzir 30% dos gastos que tenha em educação ou formação profissional, assim como os dos descendentes do agregado familiar, até ao limite máximo de 760 euros. Este patamar pode, contudo, subir 142,50 euros por dependente para quem tenha três filhos a estudar.
– Habitação: Quem está a pagar o empréstimo da casa pode deduzir 15% dos juros, até alcançar o teto de 296 euros. Mas este valor pode subir para os 444 euros em função dos rendimentos. Já para quem mora em casa arrendada, o limite é 502 euros.
– Pensões de alimentos: Se paga pensões de alimentos aos seus filhos, saiba que é possível deduzir 20% do valor homologado pelo tribunal, até ao máximo de 419,22 euros.
– Encargos com lares: os gastos com ascendentes em lares ou instituições de apoio à terceira idade ou com apoios domiciliários podem ser deduzidos. A percentagem é de 25% e o limite fixa-se nos 403,75 euros.
– Seguros e PPR: O limite global varia entre os 60 e os 100 euros consoante o escalão de rendimento.
– Senhorios: quem tem casas a arrendar pode optar por se sujeitar a uma taxa autónoma de 28% ou englobar as rendas no rendimento, sem a segunda opção mais vantajosa para quem recebe pensões ou rendimentos baixos.
– Restauração, cabeleireiro e reparação automóvel: pode deduzir-se 15% do IVA gasto nestas despesas, desde que a fatura tenha sido passada com NIF. Estas despesas não precisam de ser introduzidas na declaração de IRS, já que os benefícios são automáticos. O limite máximo é de 250 euros.

nm

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