"Durante a época venatória 2013-2014 não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida pelo incêndio que lavrou entre os dias 8 e 12 de julho de 2013 nos concelhos de Moncorvo, Alfandega da Fé, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, bem como nos terrenos situados numa faixa de 250 metros em redor daquela linha cujos limites constam da planta em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante."
Resumo:
Primeira alteração à Portaria n.º 137/2012, de 11 de maio, que define as espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça e fixa os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória de 2012-2013, 2013-2014 e 2014-2015.
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