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Rede de Apoio ao Consumidor Endividado

Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à rede de apoio ao consumidor endividado. Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações de crédito em atraso.

O acesso a estas entidades é isento de encargos. As entidades reconhecidas são divulgadas no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor. Podem também ser conhecidas através do Portal do Cliente Bancário.
Âmbito de atuação
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários têm como missão:
Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento de contratos de crédito, no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) e do regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil;
Apoiar o cliente bancário na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI, do PERSI e do regime extraordinário, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
Acompanhar o cliente bancário aquando da negociação entre este e as instituições de crédito das propostas apresentadas no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), do PERSI e do regime extraordinário;
Prestar informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Estas entidades não podem:
Atuar junto das instituições de crédito em representação do cliente bancário ou por sua conta, nomeadamente aquando da negociação das propostas apresentadas no âmbito do PARI e do PERSI;
Adotar mecanismos de conciliação, mediação ou arbitragem para obtenção de acordos entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
A atuação das entidades que integram a rede de apoio ao consumidor endividado termina se for proposta ação judicial pela instituição de crédito relacionada com o contrato de crédito a que se refere o apoio prestado. O cliente bancário deve informar a entidade deste facto.
Princípios de atuação das entidades da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários devem respeitar, princípios de independência, imparcialidade, legalidade e transparência.

A prestação de apoio a clientes bancários deve ser célere e obedecer a critérios de elevado rigor técnico.

O procedimento de aconselhamento e acompanhamento de clientes bancários é confidencial. Todos os funcionários e colaboradores das entidades que integram a rede e que tenham intervenção no procedimento estão sujeitos a segredo profissional.
Entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
A rede é constituída por pessoas coletivas de direito público ou privado reconhecidas pela
Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. O pedido de reconhecimento é apresentado através de formulário próprio disponível no Portal do Consumidor (Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro) daquela Direção-Geral.

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