Depois de dois meses de impasse, as três televisões chegaram a um acordo de auto-regulação: a RTP aceitou os argumentos da SIC e da TVI e vai ceder gratuitamente os 90 segundos de imagens dos 64 jogos da fase final do Campeonato do Mundo de futebol que se realiza em Junho e Julho no Brasil.
Apesar de contactadas as três televisões, nenhuma quis admitir o acordo ou sequer fazer comentários sobre o assunto, mas o PÚBLICO apurou que o operador público cedeu, há dias, aos argumentos jurídicos apresentados pelas privadas que consideravam ter direito ao acesso gratuito às imagens. A única condição é que se passe a aplicar o princípio da reciprocidade – ou seja, que as privadas também cedam esse tipo de imagens quando forem detentoras de direitos exclusivos.
A RTP já terá feito chegar, informalmente, essa posição às estações de Carnaxide e de Queluz e à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Questionado sobre o assunto, o presidente da ERC, Carlos Magno, afirmou apenas que o director jurídico da entidade lhe transmitiu há dias "uma informação diferente" da noticiada pelo PÚBLICO sobre um diferendo entre a RTP e as privadas acerca dos direitos exclusivos. Escusando-se a especificar tal informação, disse "não saber se está a haver entendimento" entre as TV.
O entendimento geral, e que dará lugar a um raro momento de auto-regulação entre as três televisões de sinal aberto, é agora o de que qualquer dos três operadores passará a partilhar gratuitamente resumos de 90 segundos de eventos de que tenha direitos exclusivos – sejam eles desportivos ou de outra índole. Isso significa que a SIC dará às concorrentes as imagens dos jogos da Liga Europa mesmo que estes se realizem em países fora da UE e a TVI terá que fazer o mesmo com a Liga dos Campeões.
A RTP considerava que estes 90 segundos de imagens dos jogos do Mundial deviam ser pagos defendendo que a Lei da Televisão prevê apenas a obrigação da cedência de imagens “de acontecimentos ocorridos no território de outro Estado-membro da União Europeia”. Como o Mundial se realiza no Brasil estaria fora dessa obrigação, considerava a RTP.
Mas as privadas consideram que as normas da Lei da Televisão têm que ser vistas à luz da directiva comunitária, argumentando que a referência geográfica não diz respeito ao local do evento mas ao local em que está sedeado o operador televisivo que detém os direitos. O texto comunitário estipula que “os Estados-membros devem assegurar que, para efeitos de curtos resumos noticiosos, qualquer operador televisivo estabelecido na União tenha acesso, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, a acontecimentos de grande interesse para o público transmitidos com carácter de exclusividade por um operador televisivo sob a sua jurisdição”. E acrescenta que se outro operador televisivo do mesmo Estado solicitar o acesso às imagens, este deve ser concedido.
O operador público acabou por dar razão à SIC e à TVI e vai ceder os extractos de 90 segundos que as concorrentes poderão usar gratuitamente durante as 36 horas subsequentes ao final dos jogos, mas apenas em programas de informação geral, e terão que identificar a fonte original, ou seja a RTP.
Tal como o PÚBLICO noticiou, o diferendo começou quando a RTP exigiu aos privados que pagassem um valor elevado para poderem usar resumos de 90 segundos dos jogos do Mundial, levando a SIC e a TVI a questionarem a ERC sobre o seu entendimento acerca da legislação que regula os direitos de transmissão, que inclui uma directiva europeia e a Lei da Televisão. Além de as vender, a RTP só permitia que fossem usadas por três vezes durante as 24 horas seguintes ao final dos jogos e as duas televisões privadas teriam que comunicar em que noticiários as usariam.
Caso não houvesse negócio, então também não haveria a cedência de qualquer imagem da prova. Já antes, a RTP propusera a venda, por leilão, de 14 jogos sem a selecção nacional – método negocial que SIC e TVI recusaram, defendendo que todas se deveriam juntar e partilhar conteúdos e custos, como aconteceu com o último Mundial, na África do Sul.
Apesar de contactadas as três televisões, nenhuma quis admitir o acordo ou sequer fazer comentários sobre o assunto, mas o PÚBLICO apurou que o operador público cedeu, há dias, aos argumentos jurídicos apresentados pelas privadas que consideravam ter direito ao acesso gratuito às imagens. A única condição é que se passe a aplicar o princípio da reciprocidade – ou seja, que as privadas também cedam esse tipo de imagens quando forem detentoras de direitos exclusivos.
A RTP já terá feito chegar, informalmente, essa posição às estações de Carnaxide e de Queluz e à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Questionado sobre o assunto, o presidente da ERC, Carlos Magno, afirmou apenas que o director jurídico da entidade lhe transmitiu há dias "uma informação diferente" da noticiada pelo PÚBLICO sobre um diferendo entre a RTP e as privadas acerca dos direitos exclusivos. Escusando-se a especificar tal informação, disse "não saber se está a haver entendimento" entre as TV.
O entendimento geral, e que dará lugar a um raro momento de auto-regulação entre as três televisões de sinal aberto, é agora o de que qualquer dos três operadores passará a partilhar gratuitamente resumos de 90 segundos de eventos de que tenha direitos exclusivos – sejam eles desportivos ou de outra índole. Isso significa que a SIC dará às concorrentes as imagens dos jogos da Liga Europa mesmo que estes se realizem em países fora da UE e a TVI terá que fazer o mesmo com a Liga dos Campeões.
A RTP considerava que estes 90 segundos de imagens dos jogos do Mundial deviam ser pagos defendendo que a Lei da Televisão prevê apenas a obrigação da cedência de imagens “de acontecimentos ocorridos no território de outro Estado-membro da União Europeia”. Como o Mundial se realiza no Brasil estaria fora dessa obrigação, considerava a RTP.
Mas as privadas consideram que as normas da Lei da Televisão têm que ser vistas à luz da directiva comunitária, argumentando que a referência geográfica não diz respeito ao local do evento mas ao local em que está sedeado o operador televisivo que detém os direitos. O texto comunitário estipula que “os Estados-membros devem assegurar que, para efeitos de curtos resumos noticiosos, qualquer operador televisivo estabelecido na União tenha acesso, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, a acontecimentos de grande interesse para o público transmitidos com carácter de exclusividade por um operador televisivo sob a sua jurisdição”. E acrescenta que se outro operador televisivo do mesmo Estado solicitar o acesso às imagens, este deve ser concedido.
O operador público acabou por dar razão à SIC e à TVI e vai ceder os extractos de 90 segundos que as concorrentes poderão usar gratuitamente durante as 36 horas subsequentes ao final dos jogos, mas apenas em programas de informação geral, e terão que identificar a fonte original, ou seja a RTP.
Tal como o PÚBLICO noticiou, o diferendo começou quando a RTP exigiu aos privados que pagassem um valor elevado para poderem usar resumos de 90 segundos dos jogos do Mundial, levando a SIC e a TVI a questionarem a ERC sobre o seu entendimento acerca da legislação que regula os direitos de transmissão, que inclui uma directiva europeia e a Lei da Televisão. Além de as vender, a RTP só permitia que fossem usadas por três vezes durante as 24 horas seguintes ao final dos jogos e as duas televisões privadas teriam que comunicar em que noticiários as usariam.
Caso não houvesse negócio, então também não haveria a cedência de qualquer imagem da prova. Já antes, a RTP propusera a venda, por leilão, de 14 jogos sem a selecção nacional – método negocial que SIC e TVI recusaram, defendendo que todas se deveriam juntar e partilhar conteúdos e custos, como aconteceu com o último Mundial, na África do Sul.
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