A declaração foi publicada 10 dias depois da tomada de posse do novo secretário de Estado, que sucedeu a Alexandre Mestre, e noticiada nesta terça-feira pelo jornal Diário de Notícias. Diz o seguinte: «Nos termos do n.º 10 do Artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2013 ao Vitória Sport Clube, NIPC 501 144 013, para a realização de atividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos.»
Salvaguarda ainda o texto que esses benefícios fiscais serão reconhecidos «desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável».
O gabinete do secretário de Estado disse ao DN que «há uma lista enorme de clubes onde isto se aplicou», sem precisar quais foram. Emídio Guerreiro reagiu esta manhã, para dizer que conta ainda hoje divulgar essa lista e reafirmar que o procedimento é normal. «A única coisa que tenho a dizer é que esta matéria está regulada por legislação, tem uma tramitação que decorre durante muitos meses, é um processo que todos os clubes e colectividades, desportivas e não desportivas, podem aceder», diz o secretário de Estado em declarações à Rádio Renascença.
Garante ainda que este processo já decorria quando chegoy ao cargo e que nada o distingue dos outros: «Não há particularidade nenhuma! São processos individuais. Todo o processo de tramitação deste caso em particular teve meses.»
TVI-24