A Autoridade da Concorrência (AdC) multou a Sport TV em 3,7 milhões de euros, mas a operadora vai recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência, o que tem efeito suspensivo da decisão, anunciou esta quarta-feira a empresa.
Uma denúncia apresentada pela Cabovisão em julho de 2009 está na causa desta decisão.
Em julho de 2010, a AdC instaurou um inquérito em relação ao modelo remuneratório que vigorou na Sport TV entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de março de 2011, que contemplava uma remuneração mínima em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, o que, segundo a AdC, terá penalizado os operadores, refere um comunicado divulgado pela Sport TV.
"Ao punir hoje a Sport TV, a Adc "está a sancionar uma prática comercial que validou de forma ininterrupta durante mais de 10 anos", lê-se no documento.
RESULTADOS NEGATIVOS, SEM "QUALQUER RENTABILIDADE PARA ACIONISTAS"
Acrescenta a Sport TV que aquele modelo remuneratório "foi concebido e implementado para fazer face às necessidades de capital intensivo, de financiar elevados investimentos fixos, de garantir uma dinâmica comercial que assegurasse o crescimento das vendas do canal, de prevenir e combater o fenómeno alargado da pirataria e de adequar a atividade da empresa às práticas correntes de comercialização de canais de televisão com conteúdos ‘premium’".
A operadora de televisão refere ainda que desde a sua fundação, em 1998, até final de 2012, a Sport TV "não gerou qualquer rentabilidade para os seus acionistas, tem até à data resultados transitados negativos, não tendo distribuído nunca dividendos".
A Sport TV lamenta a decisão da Autoridade da Concorrência, que classifica de "tardia, desproporcionada, manifestamente injusta e infundada", conclui o comunicado.
Uma denúncia apresentada pela Cabovisão em julho de 2009 está na causa desta decisão.
Em julho de 2010, a AdC instaurou um inquérito em relação ao modelo remuneratório que vigorou na Sport TV entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de março de 2011, que contemplava uma remuneração mínima em função da taxa de penetração dos operadores de televisão por subscrição, o que, segundo a AdC, terá penalizado os operadores, refere um comunicado divulgado pela Sport TV.
"Ao punir hoje a Sport TV, a Adc "está a sancionar uma prática comercial que validou de forma ininterrupta durante mais de 10 anos", lê-se no documento.
RESULTADOS NEGATIVOS, SEM "QUALQUER RENTABILIDADE PARA ACIONISTAS"
Acrescenta a Sport TV que aquele modelo remuneratório "foi concebido e implementado para fazer face às necessidades de capital intensivo, de financiar elevados investimentos fixos, de garantir uma dinâmica comercial que assegurasse o crescimento das vendas do canal, de prevenir e combater o fenómeno alargado da pirataria e de adequar a atividade da empresa às práticas correntes de comercialização de canais de televisão com conteúdos ‘premium’".
A operadora de televisão refere ainda que desde a sua fundação, em 1998, até final de 2012, a Sport TV "não gerou qualquer rentabilidade para os seus acionistas, tem até à data resultados transitados negativos, não tendo distribuído nunca dividendos".
A Sport TV lamenta a decisão da Autoridade da Concorrência, que classifica de "tardia, desproporcionada, manifestamente injusta e infundada", conclui o comunicado.
CM