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Tribunal Europeu Justiça nega recursos de FIFA e UEFA sobre transmissões TV.

O Tribunal Europeu de Justiça negou hoje os recursos da FIFA e UEFA, reconhecendo que os estados-membros da União Europeia têm o direito a transmitir os jogos do Campeonato do Mundo e do Europeu em sinal aberto.

O Tribunal de Justiça segue a recomendação do Procurador-Geral e recorda que a directiva televisiva permite aos Estados proibirem a transmissão exclusiva de eventos que podem ser de interesse público para o seu país, não podendo privar o público de acompanhar esses eventos numa televisão de canal aberto.

A controvérsia decorre da decisão da Comissão Europeia (CE) ter aprovado as listas da Bélgica e do Reino Unido, que consideraram os jogos do Campeonato do Mundo e do Europeu de futebol como eventos de grande interesse para as suas sociedades.

Na lista belga surgem, entre outros, todos os jogos da fase final do Mundial, enquanto na lista do Reino Unido estão os jogos da fase final do Mundial e do Europeu, entre outros eventos.

A FIFA e a UEFA recorreram para o Tribunal de Justiça da primeira decisão do Tribunal Geral, que considerou que nem todos os jogos mereciam a classificação de eventos de grande importância para o público nesses dois países
O Tribunal rejeitou o argumento e as duas associações de futebol apelaram ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Hoje, o Tribunal Europeu de Justiça revela que um Estado-membro pode qualificar certos acontecimentos de grande importância para a sua sociedade e considera que a proibição dos jogos serem transmitidos exclusivamente em sinal fechado "constitui obstáculos à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, à livre concorrência e ao direito de propriedade".

O Tribunal salienta ainda que são "unicamente os Estados- membros que determinam o que são esses eventos" e que o papel da Comunidade Europeia nesta área é verificar se estão a respeitar a lei da União Europeia.

"A Comissão Europeia deve exercer um controle limitado de tal nomeação e, em particular, apenas para analisar os seus efeitos sobre os direitos e liberdades reconhecidos pela legislação da União para além dos efeitos intrinsecamente ligados à sua classificação como um evento de grande importância ", refere o comunicado.

O Tribunal observou ainda que nem todas as partes da fase final do Mundial e do Euro são "igualmente importantes para o público", já que este presta especial atenção para os encontros decisivos das melhores equipas — como a final e as meias-finais — e os jogos da seleção nacional.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os Estados-Membros são obrigados a comunicar à Comissão as razões pelas quais consideram que a fase final do Campeonato do Mundo ou do Euro constitui, na sua totalidade, um evento único de grande importância para a sua sociedade.

Apesar de alguns erros no processo, estes não tiveram "incidência nos presentes processos".

O Tribunal Geral declarou, com base nos elementos fornecidos pela FIFA e pela UEFA e à luz da percepção concreta do público do Reino Unido e da Bélgica, que todos os jogos da fase final dos dois torneios em causa suscitavam efectivamente, junto desse público, um interesse suficiente para poderem fazer parte de um evento de grande importância.

O Tribunal de Justiça decidiu que, tendo em conta o poder limitado da Comissão em matéria de controlo da designação por um Estado-Membro de um evento como sendo de grande importância e os conhecimentos aprofundados dos radiodifusores dos motivos subjacentes a essa designação, a Comissão pode fundamentar de forma sucinta a sua decisão sobre a lista dos eventos de grande importância elaborada por um Estado-Membro.

Além disso, quando os efeitos dessa designação sobre a livre circulação de serviços, sobre a livre concorrência e sobre o direito de propriedade não vão além dos efeitos indissociáveis da qualificação do evento em causa de grande importância, não é necessário fundamentar especificamente a sua compatibilidade com o direito da União.

Fonte: Lusa/SOL

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