O Tribunal da Propriedade Intelectual decretou a 14 sites a proibição de emitir os canais da SPORT TV na Internet depois da empresa ter instaurado uma providência cautelar contra incertos. O tribunal decidiu ainda que os sites devem ser bloqueados e que os motores de busca têm 10 dias para impedir que as paginas sejam pesquisáveis na Internet. A Google informa que já cumpriu.
A decisão do 1ºjuízo a que a TVI teve acesso data de 31 de março e dá «procedência ao procedimento cautelar» interposto pela SPORT TV que visa impedir a transmissão online dos seus conteúdos desportivos emitidos nos canais cabo.
No exposto ao tribunal, a empresa alega que não deu qualquer autorização aos sites para transmitirem o conteúdo e acrescenta que nas páginas da Internet existe uma lista de canais «que permite a qualquer pessoa que aceda aos referidos sites visualizar integralmente as emissões destes canais que são efetuadas em direto, diariamente e de forma ininterrupta, com um número elevado de acessos», lê-se no documento.
O tribunal deu como provado que «as emissões dos canais da SPORT TV são disponibilizados ao público através do acesso livre aos sites da Internet» e que em 13 deles o acesso «é feito apenas com um clique.
Os sites em causa são: h**p://www.bedavacanlitv.com/; h**p://www.dimsports.eu/; h**p://www.goalsarena.org/en/; h**p://www.soccer2all.net/; h**p://www.zonatuga.net/; h**p://www.lshunter.net/; h**p://crimazlive.com/; h**p://www.drakulastream.eu/; h**p://www.junksport.com/; h**p://www.sport-guides.net/; h**p://d2htvlive.in/; h**p://www.footytube.com/; h**p://www.soccerworld.com/; h**p://tvfree.me/
A justiça diz ainda que os sites são pesquisáveis a partir de «palavras chave» e que os motores de busca apresentam «automaticamente a identificação dos sites quando os utilizadores da Internet digitam as primeiras letras do nome».
Contactada pela TVI, a Google Portugal, que opera o principal motor de busca em Portugal adiantou que removeu os referidos links, mas esclareceu que não pode bloquear qualquer página.
A sentença do tribunal explica que com a ligação aos sites «os utilizadores não necessitam de subscrever os canais de acesso condicionado, desde que tenham acesso à Internet, podendo desta forma, através de tais sites, aceder à transmissão, em direto, por exemplo, de jogos de futebol de forma gratuita», lê-se.
A sentença do tribunal conclui também que a SPORT TV tentou contactar os emails associados aos sites, mas que não obteve resposta, «o que indica a provável intenção de os mesmos continuarem a violação dos direitos».
Assim, o tribunal decidiu proibir os titulares dos 14 sites de colocar a emissão da SPORT TV disponível ao público, notificar as empresas gestoras de motores de busca para eliminarem os sites das pesquisas na Internet e notificar também as empresas de acesso à Internet para bloquearem o acesso aos sites referidos.
Neste último ponto, o tribunal decreta ainda que que seja colocada a seguinte menção: «O site a que se pretende aceder encontra-se bloqueado na sequência do cumprimento de ordem judicial».
Contactada pela TVI, a Sport TV esclarece que esta é já a quarta sentença judicial favorável ao canal e que já foi ordenado judicialmente o bloqueamento de «mais de uma centena de sites ilegais». Nos últimos 18 meses, esclarece a Sport TV, foram detetados cerca de mil casos de transmissão ou promoção de conteúdos do canal e em 97% das situações as transmissões foram retiradas ou bloqueadas.
A Sport TV explica ainda que intensificou a luta contra os sites ilegais com novos mecanismos desde 2013, altura em que pela primeira vez conseguiu uma sentença favorável que ordenou o bloqueamento de dois sites com ISP nacionais.
Fonte: TVI24