Fonte judicial disse à agência Lusa que o recurso de Vale e Azevedo, apresentado a 15 deste mês, já foi distribuído à 9.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa.
O acórdão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, de 29 de abril deste ano, negou a liberdade condicional, por entender que Vale e Azevedo não cumpriu dois terços da pena, e também para a libertação não dar a “sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.
O despacho refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado, tornariam “frustradas as expectativas de comunidade” e "daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável".
Acrescenta-se na decisão que ”a eventual concessão da liberdade condicional" a Vale e Azevedo, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, será reapreciada a 02 de maio de 2014”.
O pedido de liberdade condicional foi apresentado em finais de novembro do ano passado, com a fundamentação de Vale e Azevedo "ter cumprido efetivamente mais de metade da pena".
O cúmulo jurídico tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, no âmbito dos processos Ovchinnikov e Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros descontaram à pena de 11 anos e meio o período de seis anos de prisão efetiva que Vale e Azevedo cumpriu, depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea.
No pedido de liberdade condicional, Vale e Azevedo vincava que "esteve preso seis anos em Portugal", o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, "é mais do que a metade da pena" que a lei estabelece.
Sustentava ainda que devia ser descontado o tempo em que esteve retido em Londres (quatro anos e meio), a aguardar decisão dos tribunais britânicos sobre mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª Vara criminal.
O antigo dirigente do Benfica foi condenado a 10 anos de prisão efetiva pela 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, a 02 de julho deste ano, por peculato de mais de quatro milhões de euros do Benfica resultantes de transferências de futebolistas, branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
Fonte: NM