A ZON organizou, pela 1ª vez no mercado nacional, workshops sobre “acesso ilegítimo a serviços” vocacionados para a Policia Judiciária que contaram com a participação de agentes da Seção de Investigação Criminal Informática e Tecnológica da PJ de todo o país e da polícia de Angola. Nestas ações de sensibilização participaram também a Nagra, fabricante suíço e fornecedor da ZON do sistema de acesso condicional Nagravision e, como convidados, representantes da Fevip, Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais e da Anacom, entidade reguladora do setor e a quem cabe a instauração dos processos e a aplicação das coimas.Estes workshops realizaram-se em Lisboa e no Porto, e contaram com cerca de 100 participantes, com o objetivo de partilhar informação e sensibilizar para este flagelo que afeta a qualidade de serviço de todos os operadores, os direitos de autor e a economia em geral. Os temas em debate foram o card sharing, partilha de cartões em rede em que um cliente pay TV transforma a sua set top box num servidor que disponibiliza gratuitamente o serviço; o streaming, plataformas gratuitas de partilha de conteúdos; os sistemas de segurança na visão do fornecedor Nagra e ainda a fraude por subscrição (ligações ilegais de acesso ao serviço e fraude nas chamadas telefónicas). Com o desenvolvimento das novas plataformas de distribuição o combate à pirataria em ambiente digital é uma realidade incontornável dos operadores de pay TV. A ZON, como operador líder de TV por subscrição, tem vindo a investir fortemente nos últimos anos no combate a este fenómeno organizado de crime através de medidas tecnológicas, operacionais e legais. A Empresa procede regularmente a auditorias à sua rede e.tem equipas no terreno que trabalham a tempo inteiro nesta área. Criou também uma linha telefónica de combate à fraude – 808 230 430 – e um e-mail para apoio aos Clientes – fraude@zon.pt. O “mercado” da fraude
Os números relacionados com a fraude não são fáceis de apurar face à volatilidade do mercado. Estima-se em muitos milhares os utilizadores ilegais gerando um mercado ilegal em Portugal de muitos milhões de euros/ano, com prejuízos de operadores de serviços de distribuição, dos titulares de direitos sobre conteúdos televisivos, dos consumidores clientes legais e do Estado.
Durante o ano passado a Fevip denunciou 72 ocorrências, 168 sites (dos quais 78 foram demovidos) e iniciou 136 processos jurídicos.
O Centro de Estudos Aplicados da Universidade Católica Portuguesa analisou o fenómeno em 2011 e estimou a taxa informática em Portugal em 40%, sendo a da média mundial de 42%. Esta taxa representa uma perda anual em rendimento no mercado nacional de 193 milhões de euros.
O estudo revela ainda que com o fim da pirataria o Estado poderia arrecadar, em 4 anos, uma receita fiscal adicional de 320 milhões de euros podendo ser criados mais de 4 mil novos postos de trabalho.
O que diz a lei
A Lei pune o fabrico, importação, distribuição, venda ou detenção de equipamentos ilegais de descodificação para fins comerciais com penas de prisão até 3 anos.
Desde Maio de 2007 (Dec. Lei 176/2007) adquirir, utilizar ou deter, mesmo para fins privados, equipamentos ilegais de descodificação de sinal de televisão passou também a ser um ato punível por lei.
A multa nestes casos pode ir de €250 a €7.500 e de €10.000 a €1.000.000, consoante a infração seja praticada por pessoa singular ou por pessoa coletiva, respetivamente.
A burla informática é também considerada crime pelo código penal (art. 221), punível com pena de prisão até aos 3 anos ou pena de multa e a lei do cibercrime (lei 109/2009) sanciona o acesso ilegítimo com pena de prisão até aos 5 anos.
Por seu turno, a partilha de conteúdos através de streaming poderá consubstanciar a prática de um crime de usurpação e/ou contrafação, ambos previstos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e puníveis com pena de prisão ate 3 anos.