A Deco considera que a alteração das condições gerais de fidelização de clientes que entram em vigor a 1 de novembro não está a cumprir a legislação em vigor. Num comunicado enviado à imprensa, a associação de consumidores considera que a operadora de cabo não teve em conta «o dever de informação a que a lei obriga. Os clientes não foram informados sobre o que era alterado. Loja, linha telefónica de apoio ou portal na Net, nenhum dos meios contém informação clara e completa. De salientar que só após o nosso contacto a ZON destacou as “Novas Condições Gerais” no seu portal».
O mesmo comunicado da Deco alega irregularidades nas novas condições de fidelização, que prevê a aplicação de valores de penalização aos clientes que abandonarem os serviços. Esta análise tem por base a mensagem que é enviada para os clientes na fatura de setembro e que concede a opção de denúncia de contrato até 15 de outubro. «Se a ZON contrariar esta informação, não só desrespeita o contrato, como induz os consumidores em erro, o que representa uma prática comercial desleal por ação enganosa», acusa a associação de consumidores.
Com as alterações dos contratos, a Zon pretende garantir o direito de aplicar uma penalização aos clientes que abandonam o serviço, apesar de alegadamente serem favorecidos pelas novas condições de serviço. A Deco considera que as penalizações não podem ser aplicadas, uma vez que o conceito de ser ou não favorecido pelas novas condições dos contratos estar sujeito a subjetividade.
«Rejeite o argumento que a ZON tem utilizado para exigir as quantias de penalização por não cumprir a fidelização. De acordo com a lei, a operadora só poderia fazê-lo se as alterações resultassem em vantagens para os clientes, o que não é o caso», refere a Deco num conselho enviado para os consumidores.
As críticas às novas condições de contrato estendem-se ainda ao facto de a operadora pretender que o pagamento da primeira fatura seja considerado uma prova de aceitação às alterações efetuadas e critica a aplicação de penalizações que poderão levar à suspensão total ou parcial dos serviços, caso o subscritor supere os níveis de consumo habituais e interfira com a qualidade, segurança e operacionalidade da rede.
A Deco exorta a Anacom a intervir rapidamente e a clarificar esta posição.